ESTÁ LIBERADO EM TODOS OS MUNICÍPIOS DE MINAS GERAIS O DIREITO DE SE ALIMENTAR ANIMAIS ABANDONADOS EM LOCAIS PÚBLICOS

O governador Romeu Zema de Minas Gerais, sancionou em 31 de Julho deste ano a Lei 28.863, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que acrescenta novo artigo na Lei 21.970 (Lei dos maus-tratos). 
"Com isso a partir de agora, é assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários”. E ainda está proibido, seja por populares ou agentes públicos, impedir tal prática, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicarem as penalidades cabíveis.

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