A Lei 23.856/21 foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais na data de 31 de julho deste ano.
Agora os responsáveis por estabelecimentos de atendimentos veterinário no estado de Minas Gerais ficam obrigados a notificar à Polícia Cívil os casos que forem constatados indícios de maus-tratos contra animais, de acordo com o texto, a notificação dos responsáveis pelas clínicas veterinárias devem conter o nome e o endereço da pessoa que acompanha ou tenha deixado o animal com indícios de maus-tratos, além disso, é necessário um relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do bicho, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos às sanções previstas pela própria norma, acrescentando à Lei 22.231, de 2016, que trata sobre a definição de maus-tratos a animais, a obrigatoriedade da notificação à polícia.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 177/19, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de julho.
0 Comentários