LEOPOLDINA/MG: DECRETO N° 4.946, DE 17 DE NOVEMBRO QUE INSTITUI NOVAS DIRETRIZES SOBRE REGULAMENTAÇÃO À CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS NA CIDADE É SUSPENSO POR UM PRAZO DE 120 DIAS, DIZ PREFEITO PEDRO AUGUSTO J. FERRAZ

"Olá, meus amigos e amigas!
Leopoldina é uma cidade de gente de bem e trabalhadora. Eu estou prefeito para fazer o melhor pelo nosso povo, que merece ser bem cuidado e deseja uma cidade cada vez melhor para se viver.

Atendendo aos inúmeros pedidos da população, vamos suspender por um prazo de 120 dias o Decreto nº4.946 de 17 de novembro de 2021 que institui novas diretrizes sobre a regulamentação à circulação de ônibus na cidade. Neste período, vamos fazer um novo estudo e reavaliar os critérios.

Nosso objetivo não foi e nunca será prejudicar a vida das pessoas. Muito pelo contrário, sempre estarei aberto às opiniões, sugestões e o apelo das pessoas, atendendo à vontade da nossa gente.

Um forte abraço a todos e a todas.

Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito de Leopoldina"

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