Paraibuna Transportes autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em seus ônibus desde que esteja em transportador (caixa ou gaiola), sem água ou qualquer outro resídio, e possua declaração de médico veterinário, com validade de 01 (um) ano e estar acompanhado da carteira de vacinação.
Não será permitido, nas linhas federais, o transporte do animal no bagageiro, assoalho ou no corredor do ônibus bem como no colo, somente o transporte no porta embrulhos do veículo ou em poltrona específica.
Já nas linhas Estaduais dentro de Minas Gerais, será permitido o transporte do animal no colo, no porta embrulhos ou em poltrona específica mediante pagamento de passagem.
0 Comentários