1. Golpe da carta de crédito contemplada.
É comum encontrar pessoas querendo vender uma carta contemplada. A venda de uma carta já contemplada é uma operação autorizada. Mas tenha muito cuidado!
Os golpistas oferecem condições bem vantajosas e quase sempre fora da realidade do mercado. Essa fraude acontece por meio de anúncios em jornais e sites e até mesmo por comunicação pessoal.
A vítima é convencida da existência da carta e de que, para tê-la em mãos, deve realizar um depósito e comprovar a efetivação da transferência. Acreditando na boa fé dos vendedores, o interessado faz a transferência dos valores e, em seguida, descobre que a cota não existe.
Os golpistas desaparecem com o dinheiro da vítima, cortando qualquer forma de contato.
2. Golpe da administradora-fantasma.
Os golpistas criam empresas de fachada para anunciar consórcios que não estão autorizados ou simplesmente não existem.
3. Golpe do “contemplou, quitou”.
Oportunistas tentam vender ou revender consórcios ativos ou contemplados dizendo que “contemplou, quitou”.
Ser contemplado no consórcio não significa estar isento do pagamento das parcelas que faltam.
Embora o consumidor possa dar um lance de contemplação que também quite o consórcio, caso o lance seja menor que o saldo devedor ou a contemplação tenha sido por sorteio, ainda será preciso pagar as parcelas restantes.
4. Promessa da rápida contemplação.
Alguns vendedores tentam “empurrar” os consórcios a pessoas menos interessadas garantindo que elas serão contempladas rapidamente.
Mas não há como prever quando uma cota será contemplada, seja por sorteio ou por lance.
Se o consumidor deixar de pagar as parcelas depois que for contemplado, o bem pode ser alienado.
(FONTE: PROCON-MG)
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