EM EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO DO LEGISLATIVO (ALMG), FOI PUBLICADO SEGUNDA-FEIRA (18/04), A PROMULGAÇÃO DA LEI N° 24.035

É Lei, Os dispositivos da Proposição de Lei 25.025 vetados pelo governador Romeu Zema e mantidos pela Assembleia De Minas foram promulgados nesta tarde de segunda-feira(18/4). O ato do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus, foi publicado em edição extra do Diário do Legislativo. Com isso, passam a valer os percentuais adicionais de recomposição salarial aprovados para servidores da saúde, educação e segurança pública.
A Lei 24.035, que trata da revisão salarial geral de 10,06% para todos os servidores do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador no dia 4 de abril. Porém, ele vetou os adicionais diferenciados que tinham sido propostos por emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do Projeto de Lei 3.568/22, de autoria do próprio Romeu Zema, que deu origem à norma.
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O veto parcial do governador foi derrubado em Plenário na última terça-feira (12). Agora, com a promulgação desses dispositivos, entram em vigor os percentuais que beneficiam as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança.

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