Alguns estados têm delegacias especializadas na investigação de crimes contra animais, mas o boletim de ocorrência pode ser feito em qualquer delegacia em caso de se presenciar ou desconfiar de casos de maus-tratos.
Está na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998):
"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."
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