OFERTA ENGANOSA: DIVERGÊNCIA DO PREÇO ANUNCIADO, VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A empresa anuncia um produto a um determinado valor. Quando o consumidor tenta fazer a compra, o valor do produto aumenta.

📗O que diz o CDC...

Descumprimento de oferta é a situação em que não é fornecido produto ou serviço ao consumidor conforme apresentado ou divulgado pelo fornecedor, por qualquer forma ou meio de comunicação.

No artigo 30 do CDC, fica claro que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor está agindo de forma abusiva.

Havendo divergência de preços, o consumidor deverá pagar o menor valor. É o que diz expressamente a Lei Federal nº 10.962/2004, art. 5º.

⚖️Se isso ocorrer, saiba quais os seus direitos:

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos (art. 35, CDC).

(FONTE: Procon-MG)

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