O Delegado Rangel também lembrou que as denúncias sobre atos atentatórios a animais em nossa cidade de Muriaé (MG) devem ser feitas através:
PMMG: 190
PCMG: 197
Disque-Denúncia: 181
No final acrescentou:
LEI 9605/98
" Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1⁰ Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei Nº 14.064, de 2020).
§ 2 A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".
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