DELEGADO RANGEL AVERIGUA NESSA MANHÃ DE QUARTA-FEIRA (25) DENUNCIA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS EM MURIAÉ E NADA SE CONFIRMOU

Na manhã desta quarta-feira, dia 25/01/2023, o Delgado Rangel Martino, da Polícia Cívil comunicou em seu perfil do Instagram, que compareceu na Rua Cantuária Ferreira Costa, no bairro da Barra para averiguar denúncia de maus-tratos a animal doméstico em uma residência no local, e que ao chegar adentrou ao imóvel com autorização do morador e que não encontrou nenhuma evidência de delito, e que os dois cães encontrados estavam bem nutridos e com farta alimentação à disposição, e que os animais também não apresentaram nenhum tipo de lesão.

O Delegado Rangel também lembrou que as denúncias sobre atos atentatórios a animais em nossa cidade de Muriaé (MG) devem ser feitas através:
PMMG: 190
PCMG: 197
Disque-Denúncia: 181

No final acrescentou:

LEI 9605/98
" Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1⁰ Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.  (Incluído pela Lei Nº 14.064, de 2020).

§ 2 A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal".

Postar um comentário

0 Comentários