PROCON-MG: GARANTIAS

Há três tipos de garantia: a legal, a contratual e a complementar.

A garantia legal é obrigatória e não depende da vontade do fornecedor ou de contrato. Com ela, o consumidor, em caso de problemas, tem o prazo de 30 dias para reclamar, caso seja um produto não durável. Se o produto for durável, esse prazo será de 90 dias.

Há também a garantia contratual, comumente chamada de “garantia de fábrica”, que é aquela que o próprio fabricante concede, por meio um termo por escrito (termo de garantia). 

É essencial o consumidor conhecer o termo para identificação as situações abrangidas por essa garantia.

Por fim, existe a garantia complementar, que é uma espécie de seguro. Os eventos cobertos pelo seguro estarão listados na apólice.

@mpmg.oficial

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